Até onde vão os direitos dos viajantes?
A diferença de preço em uma mesma passagem aérea vendida nas versões brasileira e internacional do site da TAM surpreendeu clientes na semana passada. Enquanto na versão em inglês o bilhete saía por US$ 58 (R$ 116), no site brasileiro a passagem era vendida a R$ 705, valor seis vezes maior. A diferença rendeu à empresa uma notificação por parte do Ministério do Trabalho. A empresa se defendeu dizendo que trabalha com uma composição dinâmica de preços que leva em conta o perfil de passageiro e a oferta disponível, o que varia de acordo com cada mercado. O caso evidencia a quantidade de dúvidas que cercam os direitos dos viajantes brasileiros. Em cinco anos, as reclamações sobre o tema triplicaram no Procon-PR: de 254 consultas em 2008 para 764 no ano passado. Para ajudar o consumidor, segue a baixo as principais dúvidas sobre a área.
Remarcação
Na hora de marcar a passagem aérea, é preciso conferir exatamente as condições estipuladas pela companhia para a desistência da compra ou remarcação do bilhete. Via de regra, as informações estão disponíveis no próprio site da empresa. No entanto, existem limites para a cobrança. “A multa descontada não poderá exceder 5% e 10% do valor do bilhete, dependendo do caso, e o consumidor ainda tem direito à restituição do que pagou”, explica o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior. As multas para as empresas que descumprirem as regras pode chegar a R$ 100 mil.
Promoções
Além da chamada “composição dinâmica de preços”, em que o passageiro pode escolher pagar mais caro por um atendimento diferenciado, as empresas têm a liberdade de fazer promoções para os voos. “Os próprios clientes podem reemitir passagens para usufruir dos benefícios das promoções com menor preço para aquele mesmo trajeto”, alerta o advogado Alceu Machado Neto, especialista em Direito do Consumidor. No caso da TAM, que cobrou preços diferentes sem a caracterização de promoção, porém, a prática é proibida. “Nesse caso prevalece o menor valor, e os consumidores podem tentar uma reparação”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste.
Poltrona maior
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não determina nenhuma regra para cobrança por assentos mais espaçosos, como os da saída de emergência, mas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor as empresas não podem aumentar o valor cobrado pelo serviço sem a devida justificativa. “O consumidor que se sentir prejudicado pode, sim, contestar o pagamento na justiça. Sentar na saída de emergência pode não ser uma escolha para um passageiro que simplesmente não cabe nos outros assentos. Antigamente não havia essa exigência. Por que agora ele teria que pagar por isso?”, questiona a advogada especialista em Direito Aeronáutico Rosana Camberini.
Comida
Ter de pagar pelo saquinho de amendoim pode ser incômodo para muitos passageiros, mas a cobrança não é ilegal e, de acordo com especialistas e empresas aéreas, ajuda as companhias a realizarem preços mais baratos para as passagens. “É justo que cada um pague apenas pelo o que consome do que todos tenham de dividir aquele gasto no preço embutido do bilhete. Em voos longos, no entanto, o ideal é que as companhias se comprometam a servir pelo menos uma refeição gratuita”, afirma a advogada Rosana Camberini.
Fonte: Gazeta do povo
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